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Regras e legislação das cadeiras auto

Regras e legislação sobre as Cadeiras Auto em Portugal (2024)
14 / mai / 2024

A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade e é crucial. Desta forma, as cadeiras auto desempenham um papel importante na proteção das crianças. Com o cumprimento das regras e legislação sobre as cadeiras auto em Portugal, com a escolha e instalação correta da cadeira auto, está a dar um passo importante para proteger a sua criança. Lembre-se, a segurança da sua criança é a prioridade número um.

Este artigo oferece um guia completo sobre as regras e legislação, incluindo as normas R44 (mais antiga) e R129 (mais recente), para as cadeiras auto em Portugal, com as mais recentes atualizações.


Legislação em Portugal para as cadeiras auto

Em Portugal, o uso de cadeiras auto é regulamentado pelo artigo 55º do Código de Estrada, sendo obrigatório para crianças com menos de 12 anos ou com altura inferior a 135cm. As infrações a este artigo são consideradas graves e podem resultar em coimas de 120€ a 600€ por criança transportada.


As normas R44 e R129

As normas R44 e R129 são regulamentos europeus que estabelecem os requisitos de segurança para as cadeiras auto. Ambas as normas têm como objetivo garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos.

A principal diferença entre elas reside nos critérios de classificação, nos testes de segurança e na direção de viagem, como vamos ver de seguida.

No entanto, é importante referir que a partir de 1 de setembro de 2024, será proibida a venda de cadeiras auto R44 na EU. Esta norma já foi descontinuada em 2023, mas as lojas podem vendê-la até 1 de setembro de 2024, apesar de a sua utilização ser permitida ainda durante pelo menos 8 anos após esta data.


Norma R44

  • A norma R44 classifica as cadeiras auto com base no peso da criança. As cadeiras auto com base na norma R44 estão divididas em diferentes grupos de cadeiras auto, com base no peso, variável entre os 0 e os 36kg.

  • A R44 não impõe testes de impacto laterais.

  • Esta norma limita a viagem no sentido contrário à marcha até aos 9kg.


Norma R129 (i-Size)

  • Esta é a norma mais recente e que foi introduzida para melhorar a segurança das crianças.

  • A norma R129 classifica as cadeiras auto com base na altura da criança. As cadeiras auto da norma R129 são classificadas de acordo com a altura, dos 40 aos 150 cm.

  • A norma R129, por outro lado, introduziu testes de impacto lateral como obrigatórios. Estes testes são muito importantes para proteger o pescoço e a cabeça da criança.

  • Esta norma também exige que as crianças viagem no sentido contrário à marcha, pelo menos até aos 15 meses de idade, de forma a obter uma melhor proteção.

  • A norma R129 é também conhecida como i-Size. As cadeiras auto que cumprem a norma R129 são frequentemente referidas como cadeiras auto i-Size.

  • As cadeiras auto i-Size são adequadas para automóveis que incluem o sistema de Isofix.


Na Olá Bebé, recomendamos que opte por uma cadeira auto R129/i-Size.


Instalação de Cadeiras Auto

A instalação correta da cadeira auto é crucial para garantir a segurança da criança. Certifique-se que segue as instruções do fabricante passo a passo. Verifique se a cadeira está firmemente presa e não se move mais do que 2,5 cm em qualquer direção. Lembre-se, a cadeira deve ser instalada no sentido contrário à marcha até pelo menos 15 meses de idade, de acordo com a norma R129.

É importante também verificar se o seu automóvel e a sua cadeira auto têm o sistema de Isofix para conseguir uma instalação mais rápida e segura.

Perguntas Frequentes

Até quando usar a cadeirinha virada para trás?

De acordo com a norma R129, a cadeirinha tem de estar virada para trás até pelo menos aos 15 meses do bebé e uma altura mínima de 76 centímetros. Após atingir estes critérios, é possível inverter a direção da cadeirinha e transportar a criança virada para a frente.


Quando é que a criança pode deixar de usar cadeira?

Por lei, é obrigatório o uso de cadeirinha até que a criança complete os 135 centímetros de altura ou os 12 anos de idade. No entanto, mesmo após atingir estes critérios, é aconselhado que a mesma seja utilizada até que o cinto de segurança ultrapasse o nível do ombro da criança.


Pode transportar-se um bebé no banco da frente?

Existem duas situações em que é possível transportar a criança no banco da frente:

  • Se ela tiver menos de 3 anos, o transporte pode ser feito no banco da frente com sistema de retenção virado para trás e o airbag do passageiro desativado;

  • Se o automóvel não tiver banco ou cinto de segurança na retaguarda, se a criança tiver 3 anos ou mais, também é possível ser transportada no banco da frente.



Que regras existem para o transporte de crianças?

No transporte de crianças em Portugal, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos elevatórios ou cintos de segurança adaptados à idade, tamanho e peso da criança. Estas medidas estão regulamentadas pela norma R129, que estabelece critérios específicos para a segurança infantil em veículos automóveis. É importante que os pais ou responsáveis estejam familiarizados com estas normas e garantam que as crianças são devidamente protegidas durante o transporte.


Quanto tempo o bebé pode ficar no ovo?

As cadeirinhas apelidadas de “ovo” ou “babycoque” estão homologadas para o bebé desde o seu nascimento até aproximadamente aos 12 meses de idade ou até que a criança atinja a altura indicada, conforme a homologação do fabricante.


Como colocar 3 cadeirinhas no banco de trás?

Utilize duas cadeirinhas infantis e um assento de elevação. Proceda à instalação das duas cadeirinhas nas laterais do banco de trás e coloque o assento de elevação no meio. Verifique que instala as cadeirinhas no sentido contrário à marcha (voltadas para trás) e que as cadeiras auto estão devidamente presas com o cinto de segurança do automóvel.


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